quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Igreja Deus é Amor Faz Injustiça Com Cantores Do próprio Ministério e é Obrigada a Indenizá-los


Para a juíza da 23ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, o contrato de trabalho não exige forma especial, podendo se manifestar por uma situação.

Com esse entendimento, a juíza Thaísa Santana Souza, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu pedido de uma dupla de cantores e reconheceu seu vínculo empregatício com a Igreja Pentecostal Deus é Amor.

Segundo Abeildo Rodrigues de Souza e Anito Rodrigues da Silva, autores da ação, eles foram contratados pela igreja e pela gravadora Voz da Libertação em junho de 2007, sem carteira de trabalho assinada, para a função de cantores, e foram dispensados em julho de 2011. Afirmam que se apresentavam, em média, três vezes por semana, de acordo com cronograma definido pelos empregadores.

Eles pediam o reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja e pagamento das verbas decorrentes, além de anotação na carteira de trabalho.

Para Thaísa Santana, a partir da análise dos depoimentos e documentos, verificou-se a existência dos cinco requisitos para a caracterização do vínculo empregatício: trabalho desempenhado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e sem eventualidade.

Assim, determinou os seguintes pagamentos, de acordo com todo o período de trabalho: aviso prévio indenizado; férias vencidas; 13° salário e FGTS.

Direitos autorais
A dupla pediu, também, o pagamento de diferenças relativas ao lucro pela venda de CDs, criação, divulgação artística interpretação das músicas, inclusive taxas do Ecad não repassadas. Pleitearam, ainda, o pagamento de indenização por danos morais e à imagem com base na Lei de Direitos Autorais.

A juíza deferiu o pedido e fixou o valor de R$5 por cada disco — a tiragem total foi de 69,5 mil cópias. Além disso, os autores receberão, cada um, R$ 200 mil por danos morais.

Processo 0001104-32.2012.503.0023



Isso me faz lembrar de um outro caso bem recente, parecido com esse, veja:


O cantor evangélico Marcelo Silva Horta ex-membro da Igreja Deus é Amor gravou um CD e recebeu 10 mil por 30 mil cópias, pelo trabalho ser de sua autoria, mas o CD vendeu quase 100 mil cópias. Segundo Juiz  da Justiça do Trabalho a Igreja não repassou os direitos autorais dos CDs vendidos a mais. - Clique, entenda,compartilhe e comente…
A Igreja Deus é Amor, do missionário David Miranda, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 280.000,00 um

 cantor evangélico que gravou um cd de música gospel e vendeu quase 100.000 cópias. O cantor, que trabalhava na Igreja e fazia diversos shows, nunca recebeu nenhum valor pela venda de seus cd’s.


Segundo a decisão do Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcelo Vidal, a Igreja Deus é Amor apropriou-se indevidamente dos direitos autorais do cantor, causando um prejuízo material ao de R$ 200.000,00. O juiz determinou, ainda, que a Igreja pague R$ 15.000,00 a título de danos morais ao cantor, por tê-lo exposto ao ridículo e por publicar na internet punição pública chamada ”disciplinamento”. Tal censura pública deverá ser imediatamente retirada do ar sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Além dos danos morais e materiais, a Igreja ainda deverá pagar R$ 15.000,00 por ter violado os direitos autorais do artista e assinar a

carteira de trabalho do cantor. De acordo com o juiz, “o interesse espiritual do cantor não afasta o vínculo de emprego. O cantor não prestava serviços apenas em prol da comunidade religiosa, mas também em proveito da pessoa jurídica da Igreja que obtinha lucro com a venda dos cd’s por ele gravados”.

O caso

O cantor trabalhou na Igreja Deus é Amor por três anos em cultos e também fazendo shows por todo o país. No entanto, nunca recebeu nenhuma remuneração pelas atividades exercidas. Para a Igreja, o cantor realizava uma atividade voluntária “como forma de demonstração da própria fé e amor ao próximo não caracterizando uma relação de emprego”.

O cantor recebeu R$10 mil pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD de sua autoria, mas com o sucesso de vendas, quase 100 mil cópias foram vendidas e a Igreja recusou a pagá-lo pelas novas tiragens.
Após requerer seus direitos, o cantor ainda passou por situação vexatória impedindo-o de conseguir um novo emprego. Os pastores publicaram na internet que ele estava “disciplinado”, ou seja, sendo punido por uma conduta injusta com a Igreja e que descumpre os preceitos da Bíblia.
Nº do processo:0001062-22.2012.503.0010
Jusbrasil

escribaversado.blogspot.com

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