sábado, 1 de novembro de 2014

Igreja Deus é Amor Mais Uma Vez é Condenada Pela Justiça


Para a juíza da 23ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, o contrato de trabalho não exige forma especial, podendo se manifestar por uma situação.

Com esse entendimento, a juíza Thaísa Santana Souza, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu pedido de uma dupla de cantores e reconheceu seu vínculo empregatício com a Igreja Pentecostal Deus é Amor.

Segundo Abeildo Rodrigues de Souza e Anito Rodrigues da Silva, autores da ação, eles foram contratados pela igreja e pela gravadora Voz da Libertação em junho de 2007, sem carteira de trabalho assinada, para a função de cantores, e foram dispensados em julho de 2011. Afirmam que se apresentavam, em média, três vezes por semana, de acordo com cronograma definido pelos empregadores.

Eles pediam o reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja e pagamento das verbas decorrentes, além de anotação na carteira de trabalho.

Para Thaísa Santana, a partir da análise dos depoimentos e documentos, verificou-se a existência dos cinco requisitos para a caracterização do vínculo empregatício: trabalho desempenhado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e sem eventualidade.

Assim, determinou os seguintes pagamentos, de acordo com todo o período de trabalho: aviso prévio indenizado; férias vencidas; 13° salário e FGTS.

Direitos autorais

A dupla pediu, também, o pagamento de diferenças relativas ao lucro pela venda de CDs, criação, divulgação artística interpretação das músicas, inclusive taxas do Ecad não repassadas. Pleitearam, ainda, o pagamento de indenização por danos morais e à imagem com base na Lei de Direitos Autorais.

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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Igreja Deus É Amor Contrariando a Própria Palavra De Deus Age De Engano Com Seus Cantores e é Processada.



Para a juíza da 23ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, o contrato de trabalho não exige forma especial, podendo se manifestar por uma situação.

Com esse entendimento, a juíza Thaísa Santana Souza, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu pedido de uma dupla de cantores e reconheceu seu vínculo empregatício com a Igreja Pentecostal Deus é Amor.

Segundo Abeildo Rodrigues de Souza e Anito Rodrigues da Silva, autores da ação, eles foram contratados pela igreja e pela gravadora Voz da Libertação em junho de 2007, sem carteira de trabalho assinada, para a função de cantores, e foram dispensados em julho de 2011. Afirmam que se apresentavam, em média, três vezes por semana, de acordo com cronograma definido pelos empregadores.

Eles pediam o reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja e pagamento das verbas decorrentes, além de anotação na carteira de trabalho.

Para Thaísa Santana, a partir da análise dos depoimentos e documentos, verificou-se a existência dos cinco requisitos para a caracterização do vínculo empregatício: trabalho desempenhado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e sem eventualidade.

Assim, determinou os seguintes pagamentos, de acordo com todo o período de trabalho: aviso prévio indenizado; férias vencidas; 13° salário e FGTS.

Direitos autorais

A dupla pediu, também, o pagamento de diferenças relativas ao lucro pela venda de CDs, criação, divulgação artística interpretação das músicas, inclusive taxas do Ecad não repassadas. Pleitearam, ainda, o pagamento de indenização por danos morais e à imagem com base na Lei de Direitos Autorais.

A juíza deferiu o pedido e fixou o valor de R$5 por cada disco — a tiragem total foi de 69,5 mil cópias. Além disso, os autores receberão, cada um, R$ 200 mil por danos morais.

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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Igreja Deus é Amor Faz Injustiça Com Cantores Do próprio Ministério e é Obrigada a Indenizá-los


Para a juíza da 23ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, o contrato de trabalho não exige forma especial, podendo se manifestar por uma situação.

Com esse entendimento, a juíza Thaísa Santana Souza, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu pedido de uma dupla de cantores e reconheceu seu vínculo empregatício com a Igreja Pentecostal Deus é Amor.

Segundo Abeildo Rodrigues de Souza e Anito Rodrigues da Silva, autores da ação, eles foram contratados pela igreja e pela gravadora Voz da Libertação em junho de 2007, sem carteira de trabalho assinada, para a função de cantores, e foram dispensados em julho de 2011. Afirmam que se apresentavam, em média, três vezes por semana, de acordo com cronograma definido pelos empregadores.

Eles pediam o reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja e pagamento das verbas decorrentes, além de anotação na carteira de trabalho.

Para Thaísa Santana, a partir da análise dos depoimentos e documentos, verificou-se a existência dos cinco requisitos para a caracterização do vínculo empregatício: trabalho desempenhado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e sem eventualidade.

Assim, determinou os seguintes pagamentos, de acordo com todo o período de trabalho: aviso prévio indenizado; férias vencidas; 13° salário e FGTS.

Direitos autorais
A dupla pediu, também, o pagamento de diferenças relativas ao lucro pela venda de CDs, criação, divulgação artística interpretação das músicas, inclusive taxas do Ecad não repassadas. Pleitearam, ainda, o pagamento de indenização por danos morais e à imagem com base na Lei de Direitos Autorais.

A juíza deferiu o pedido e fixou o valor de R$5 por cada disco — a tiragem total foi de 69,5 mil cópias. Além disso, os autores receberão, cada um, R$ 200 mil por danos morais.

Processo 0001104-32.2012.503.0023



Isso me faz lembrar de um outro caso bem recente, parecido com esse, veja:


O cantor evangélico Marcelo Silva Horta ex-membro da Igreja Deus é Amor gravou um CD e recebeu 10 mil por 30 mil cópias, pelo trabalho ser de sua autoria, mas o CD vendeu quase 100 mil cópias. Segundo Juiz  da Justiça do Trabalho a Igreja não repassou os direitos autorais dos CDs vendidos a mais. - Clique, entenda,compartilhe e comente…
A Igreja Deus é Amor, do missionário David Miranda, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 280.000,00 um

 cantor evangélico que gravou um cd de música gospel e vendeu quase 100.000 cópias. O cantor, que trabalhava na Igreja e fazia diversos shows, nunca recebeu nenhum valor pela venda de seus cd’s.


Segundo a decisão do Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcelo Vidal, a Igreja Deus é Amor apropriou-se indevidamente dos direitos autorais do cantor, causando um prejuízo material ao de R$ 200.000,00. O juiz determinou, ainda, que a Igreja pague R$ 15.000,00 a título de danos morais ao cantor, por tê-lo exposto ao ridículo e por publicar na internet punição pública chamada ”disciplinamento”. Tal censura pública deverá ser imediatamente retirada do ar sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Além dos danos morais e materiais, a Igreja ainda deverá pagar R$ 15.000,00 por ter violado os direitos autorais do artista e assinar a

carteira de trabalho do cantor. De acordo com o juiz, “o interesse espiritual do cantor não afasta o vínculo de emprego. O cantor não prestava serviços apenas em prol da comunidade religiosa, mas também em proveito da pessoa jurídica da Igreja que obtinha lucro com a venda dos cd’s por ele gravados”.

O caso

O cantor trabalhou na Igreja Deus é Amor por três anos em cultos e também fazendo shows por todo o país. No entanto, nunca recebeu nenhuma remuneração pelas atividades exercidas. Para a Igreja, o cantor realizava uma atividade voluntária “como forma de demonstração da própria fé e amor ao próximo não caracterizando uma relação de emprego”.

O cantor recebeu R$10 mil pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD de sua autoria, mas com o sucesso de vendas, quase 100 mil cópias foram vendidas e a Igreja recusou a pagá-lo pelas novas tiragens.
Após requerer seus direitos, o cantor ainda passou por situação vexatória impedindo-o de conseguir um novo emprego. Os pastores publicaram na internet que ele estava “disciplinado”, ou seja, sendo punido por uma conduta injusta com a Igreja e que descumpre os preceitos da Bíblia.
Nº do processo:0001062-22.2012.503.0010
Jusbrasil

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Igreja Pentecostal Deus é Amor Tem Mais Um Escândalo Revelado


A 23ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG condenou a Igreja Pentecostal Deus é Amor a indenizar em danos morais e a reconhecer o vínculo empregatício de uma dupla de cantores evangélicos que fazia shows para a igreja.

Pedro Paulo e Gabriel foram contratados como cantores em 2007, mas sem carteira assinada. Eles receberam, inicialmente, o valor de R$12 mil reais e R$8 mil reais, respectivamente, pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD da dupla. O CD foi regravado quatro vezes. De acordo com os autos, a dupla realizava, em média, três shows por semana conforme cronograma definido pela igreja e recebiam de R$200 a R$300 por show.

Segundo relatado nos autos, a dupla tinha que ser autorizada e ter uma carta de recomendação por escrito da sede da Igreja Pentecostal Deus é Amor (que controlava todos os shows) localizada em SP para cantarem na igreja em Belo Horizonte ou em outro local. Afirmam que a unidade mineira da igreja repassava a unidade paulista um valor por cada show e pelos CD’s vendidos. Por terem feito shows em Florianópolis sem autorização da sede, Pedro Paulo e Gabriel foram punidos com o chamado “disciplinamento” sendo proibidos de frequentar a igreja e, consequentemente, impedidos de trabalhar.

Para a juíza Thaísa Santana Souza, as provas testemunhais e os documentos juntados aos autos comprovam a relação de emprego.

"O trabalho dos autores em favor da primeira reclamada se dava de forma pessoal, na condição de cantores, onerosa, vez que recebiam valores decorrente da divisão dos valores arrecadados, não eventual, vez que se apresentavam em diversos eventos e localidades da reclamada, e subordinada, vez que necessitavam de autorização para participar dos eventos."

A magistrada deferiu o pedido de pagamento de valores relativos ao lucro decorrente da venda dos CDs, criação artística, divulgação, interpretação das músicas pelos autores, fixando-se o valor de R$5,00 por cada disco, observando-se as tiragens/regravações informadas nos autos, acrescido de indenização por danos morais no valor requerido pelos autores de R$200 mil para cada.

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Denúncia Revela Esquema Da Igreja Deus É Amor Lesar Financeiramente Seus Cantores Contratados.

 


A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Igreja Pentecostal Deus é Amor a indenizar em danos morais e a reconhecer o vínculo empregatício de uma dupla de cantores evangélicos que fazia shows para a igreja.
A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Igreja Pentecostal Deus é Amor a indenizar em danos morais e a reconhecer o vínculo empregatício de uma dupla de cantores evangélicos que fazia shows para a igreja.

Pedro Paulo e Gabriel foram contratados como cantores pela igreja em 2007, mas sem carteira assinada. Eles receberam, inicialmente, o valor de R$12 mil reais e R$8 mil reais, respectivamente, pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD da dupla. O CD foi regravado quatro vezes, sendo que a primeira regravação teve tiragem de 20 mil cópias, a segunda de 5 mil, a terceira de 4.800 e a quarta de 9.700. De acordo com os autos, a dupla realizava, em média, três shows por semana conforme cronograma definido pela igreja e recebiam de R$200 a R$300 por show.

Segundo relatado nos autos, a dupla tinha que ser autorizada e ter uma carta de recomendação por escrito da Sede da Igreja Pentecostal Deus é Amor (que controlava todos os shows) localizada em São Paulo para cantarem na igreja em Belo Horizonte ou em outro local. Afirmam que a unidade mineira da igreja repassava a unidade paulista um valor por cada show e pelos CD’s vendidos. Por terem feito shows em Florianópolis sem autorização da sede em São Paulo, Pedro Paulo e Gabriel foram punidos com o chamado “Disciplinamento” sendo proibidos de frequentar a igreja e, consequentemente, impedidos de trabalhar.

Para a juíza Thaísa Santana Souza, as provas testemunhais e os documentos juntados aos autos comprovam a relação de emprego, uma vez que a relação da dupla de cantores com a igreja era profissional, sendo esses remunerados por seu trabalho, apresentando-se em diversos eventos. “Reconheço o vínculo empregatício entre a dupla e a Igreja Pentecostal Deus é Amor durante os cinco anos (1º/6/2007 a 30/8/2011) em que Pedro Paulo e Gabriel prestaram serviço como cantores. Fica caracterizada como rescisão contratual a dispensa da dupla sem motivação”.

A juíza decidiu que, considerando que havia participação dos autores em um evento por final de semana, importando em quatro shows mensais, o salário mensal da dupla seria correspondente a R$1.000,00 para cada. Com isso, determinou o pagamento a cada um dos autores: aviso prévio indenizado; férias vencidas, em dobro, acrescidas de 1/3 do período de 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010; férias vencidas, de forma simples, acrescidas de 1/3, do período 2010/2011; 3/12 de férias proporcionais + 1/3; 7/12 de 13º salário/2007;  13° salario integral de 2008, 2009, 2010;  8/12 de 13° salário/2011; FGTS de todo o período contratual reconhecido, incidente, inclusive sobre os valores de 13° salários e aviso prévio indenizado;  multa de 40%, incidente sobre todos os valores de FGTS da contratualidade.

Danos morais

Os reclamantes pleitearam, também, o pagamento de diferenças relativas ao lucro pela venda dos CDs, criação, divulgação artística interpretação das músicas, inclusive taxas do ECAD não repassadas aos mesmos. Pediram, ainda, o pagamento de indenização por danos morais e à imagem, com base na Lei de Direitos Autorais.

A juíza deferiu o pedido de pagamento de valores relativos ao lucro decorrente da venda dos CDs, criação artística, divulgação, interpretação das músicas pelos autores, fixando-se o valor de R$5,00 por cada disco, observando-se as tiragens/regravações informadas nos autos acrescido de indenização por danos morais no valor requerido pelos autores: R$200.000,00 para cada um. Número do processo: 0001104-32.2012.503.0023.

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Deus é Amor Tenta Abafar Escândalo De Seus Membros Mas Notícia Cai Na Internet.


Uma dupla de cantores gospel venceu um processo contra a Igreja Pentecostal Deus é Amor onde pediam o reconhecimento do vínculo empregatício e indenizações decorrentes da venda de CDs pela denominação.

A juíza responsável pelo caso, Thaísa Santana Souza, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), entendeu que “o contrato de trabalho não exige forma especial, podendo se manifestar por uma situação”, e assim, deu ganho de causa à dupla.

Abeildo Rodrigues de Souza e Anito Rodrigues da Silva moveram uma ação na Justiça contra a Deus é Amor dizendo que em junho de 2007 haviam sido contratados pela igreja e pela gravadora Voz da Libertação para a função de cantores.

Mesmo sem o registro em carteira, os cantores se apresentavam três vezes por semana, conforme escala definida pelos contratantes, e quando foram demitidos em julho de 2011, não haviam recebido férias, aviso prévio ou mesmo 13º salário.

A partir da análise de depoimentos e documentos apresentados pela dupla na ação, a juíza entendeu que haviam cinco requisitos que caracterizavam a relação dos cantores com a igreja como empregatícia, e determinou o pagamento de aviso prévio indenizado; férias vencidas; 13° salário e FGTS, levando em conta todo o período trabalhado.

Um dos agravantes foi a gravação de um CD, com 69,5 mil cópias e distribuído pela Voz da Libertação. Na ação, a dupla pedia o pagamento de diferenças relativas ao lucro pela venda dos discos, a criação, divulgação artística e interpretação das músicas, as taxas do ECAD não repassadas e o pagamento de indenização por danos morais e à imagem com base na Lei de Direitos Autorais.

Segundo informações do Conjur, a magistrada concordou com o pedido e definiu que eles deveriam receber o valor de R$ 5,00 por cópia vendida, que totaliza R$ 347,5 mil, além de indenização de R$ 200 mil para cada um por danos morais.



Igreja Deus é Amor Se Envolve Em Mais Um Escândalo.


 A  23ª Vara Da Justiça Trabalho De Belo Horizonte, Deferiu Pedido De Uma Dupla De Cantores Evangélicos E Reconheceu Seu Vínculo Empregatício Com A Igreja Pentecostal Deus É Amor.

Na audiência que realizada no dia 6/8/2014, a juíza Thaísa Santana da 23ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, reconheceu que o contrato de trabalho não exige forma especial, podendo se manifestar por uma situação.

Segundo os cantores, Abeildo Rodrigues de Souza e Anito Rodrigues da Silva, autores da ação, eles foram contratados pela igreja e pela gravadora Voz da Libertação em junho de 2007, sem carteira de trabalho assinada, para a função de cantores, e foram dispensados em julho de 2011. Afirmam que se apresentavam, em média, três vezes por semana, de acordo com cronograma definido pelos empregadores.

Eles pediam o reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja e pagamento das verbas decorrentes, além de anotação na carteira de trabalho.

Para Thaísa Santana, a partir da análise dos depoimentos e documentos, verificou-se a existência dos cinco requisitos para a caracterização do vínculo empregatício: trabalho desempenhado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e sem eventualidade.

Assim, determinou os seguintes pagamentos, de acordo com todo o período de trabalho: aviso prévio indenizado; férias vencidas; 13° salário e FGTS.

Direitos autorais
A dupla pediu, também, o pagamento de diferenças relativas ao lucro pela venda de CDs, criação, divulgação artística interpretação das músicas, inclusive taxas do Ecad não repassadas. Pleitearam, ainda, o pagamento de indenização por danos morais e à imagem com base na Lei de Direitos Autorais.

A juíza deferiu o pedido e fixou o valor de R$5 por cada disco — a tiragem total foi de 69,5 mil cópias. Além disso, os autores receberão, cada um, R$ 200 mil por danos morais.

Processo 0001104-32.2012.503.0023

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Fonte: Consultor Jurídico